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Publicação do Manual de Trilhas de Auditoria

  • Foto do escritor: audim pbh
    audim pbh
  • 15 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de fev.

Conforme Art. 1º da Portaria CTGM Nº 014/2022 de 19 de setembro de 2022, foi aprovado o Manual de Trilhas de Auditoria, que tem por objetivo definir um modelo conceitual e operacional para a padronização do processo de concepção, desenvolvimento, monitoramento e encerramento das Trilhas de Auditoria produzidas na Subcontroladoria de Auditoria (SUAUDI) da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM).


Pretende-se, ainda, definir parâmetros para subsidiar o procedimento da modelagem e do cruzamento de dados, bem como para a gestão e a produção de informações estratégicas.

O embasamento normativo do presente manual é o Decreto nº 17.340, de 20 de abril de 2020, que estabeleceu, dentre outras disposições, as competências da Diretoria de Auditoria e estão da Informação e da Diretoria Especial de Inteligência de Dados.

Manual Trilha de Auditorias
Manual Trilha de Auditorias

Para os fins do Manual, considera-se como Trilha de Auditoria o método que permite a produção de informação estratégica, a partir da análise, de maneira integral, célere e objetiva, de dados oriundos de fontes diversas, de volumes variados, objetivando em última instância a melhoria do planejamento e execução de auditorias, o monitoramento de riscos e indícios de inconformidades e o auxílio à tomada de decisão pelas áreas gerenciais e estratégicas da CTGM e de outros órgãos e entidades da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).


A principal importância de uma trilha de auditoria é a produção de informações estratégicas confiáveis, tempestivas e em ampla escala que possibilite:


  • Identificar possíveis irregularidades, no intuito de prevenir outras ocorrências;

  • Elaborar cenários que auxiliem a execução das atividades cotidianas dos órgãos municipais;

  • Prover informações necessárias para o processo de controle e monitoramento do gasto público;

  • Permitir a produção tempestiva e apropriada de conhecimento para o atendimento às demandas pontuais dos órgãos municipais; e

  • Intensificar a celeridade e a exatidão de decisões governamentais.


O Manual de Trilha de Auditoria, de acordo com Art. 2º da Portaria, está disponível íntegra na página do Portal de Prefeitura de Belo Horizonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/controladoria/auditoria.

 
 
 

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